EMENTA: O CRITÉRIO DE REVISÃO PREVISTO NO ARTIGO 58, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, É DIVERSO DO ESTATUÍDO NA SÚMULA Nº 260, DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS, E APLICA-SE SOMENTE AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS ATÉ 04/10/1988
FONTE: DJU 11, 16 E 17/02/94 - PÁG. 4.381
INSCRIÇÃO EM SÚMULA DO JULGADO PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL 93.01.13005-0/MG (1ª S. 24/11/93 - DJU 16/12/93, PÁG. 55.467)
AC 91.01.13608-9/MG (1ª T. 17/03/92 - DJU 30/03/92, P. 7.323)
AC 91.01.13607-0/MG (1ª T. 17/03/92 - DJU 30/03/92, P. 7.323)
AC 91.01.05135-0/MG (1ª T. 26/11/91 - DJU 19/12/91, PÁG. 32683/84)
AC 92.01.07566-9/MG (1ª T. 22/09/92 - DJU 31/05/93, PÁG. 20.438)
AC 90.01.03899-9/MG (1ª T. 16/05/90 - DJU 25/06/90, PÁG. 13.743)
AC 89.01.16762-0/MG (1ª T. 07/02/90 - DJU 02/04/90, PÁG. 5.712)
AC 91.01.15721-3/MA (1ª T. 03/12/91 - DJU 16/12/91, PÁG. 32.355)
AC 92.01.12919-0/MT (1ª T. 16/06/93 - DJU 02/08/93, PÁG. 29.597)
AC 93.01.14477-8/MG (1ª T. 16/06/93 - DJU 02/08/93, PÁG. 29.623)
AC 91.01.10354-7/MG (2ª T. 26/11/91 - DJU 16/12/91, PÁG. 32.359)
AC 92.01.11152-5/MG (2ª T. 22/09/92 - DJU 08/10/92, PÁG. 31.746)
AC 90.01.00933-6/MG (2ª T. 16/10/90 - DJU12/11/90, PÁG. 26.805)
AC 91.01.04477-0/MG (2ª T. 02/03/93 - DJU 18/03/93, PÁG. 8.566)
AC 91.01.13400-0/MG (2ª T. 08/04/92 - DJU 07/05/92, PÁG. 11527/28)
AC 91.01.06675-7/MG (2ª T. 01/10/91 - DJU 18/10/91, PÁG. 25.861)
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