EMENTA: A LEI REGENTE DO RECURSO É A QUE ESTÁ EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OU DECISÃO.
FONTE: DJU 09/09/94 - PÁG. 49.569
REFERÊNCIAS:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL-67, ART. 153, § 3º
CONSTITUIÇÃO FEDERAL-88, ARTS. 5º, XXXVI
LEI 6.825/80, ARTS. 1º E 4º
LEI 8.197/91, ART. 7º
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 475, II E 1.211
LEI 5.621/70, ART. 6º, I E II
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA REMESSA EX-OFFÍCIO 89.01.14725-4/MG (PL 07/04/94, DJU 29/08/94, P. 46.705)
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