Em execução fiscal de valor inferior ao disposto no art. 34 da Lei nº 6.830/80, os recursos cabíveis são embargos infringentes e declaratórios, qualquer que seja o fundamento da sentença.
Referência: Uniformização de Jurisprudência de nº 70010405827, em 23 de maio de 2005. Órgão Especial. Publ. DJ nº 3111, de 27.05.2005, p.2.
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