Aplica-se aos procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente o instituto da prescrição, consoante os prazos máximos das medidas socioeducativas cabíveis e os lapsos temporais previstos no art. 109 do Código Penal, sem o redutor decorrente da idade.
Referência: Uniformização de Jurisprudência de nº 70016676967. Publ. DJ nº 3446, de 29.09.2006, p.49.
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