NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR AO ART. 4º DA LEI 4749, DE 12/8/1965, A CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO ESTAVA SUJEITA AO LIMITE ESTABELECIDO NO ART. 69 DA LEI 3807, DE 26/8/1960, SOBRE O 13º SALÁRIO A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI 4281, DE 8/11/1963.
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