OS EXTRATOS BANCÁRIOS NÃO CONSTITUEM DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO EM QUE SE PLEITEIA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS DE CONTAS DO FGTS.
FONTE: DJU 30/01/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 235; DJU 02/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 270; DJU 07/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 164.
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