OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS ATÉ A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SERÃO REAJUSTADOS PELO CRITÉRIO DA PRIMEIRA PARTE DA SÚMULA Nº 260 DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS ATÉ O DIA 04 DE ABRIL DE 1989.
FONTE: DJU 03/05/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 232; DJU 08/05/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 1090; DJU 11/05/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 225.
REFERÊNCIAS:
AC N° 95.03.043981-7 (10ª TURMA, 01.06.04, DJ 30.07.04)
AC N° 2000.03.99.051968-3 (9ª TURMA, 03.05.04, DJ 29.07.04)
EDAC N° 97.03.039862-6 (8ª TURMA, 16.02.04, DJ 13.05.04)
AC N° 1999.03.99.027938-2 (5ª TURMA, 08.04.03, DJ 25.11.03)
AC N° 97.03.008118-5 (10ª TURMA, 16.09.03, DJ 03.10.03)
AC N° 1999.61.04.008188-3 (5ª TURMA, 15.04.03, DJ 19.08.03)
AC N° 1999.61.00.031187-7 (2ª TURMA, 18.02.03, DJ 02.04.03)
AC N° 96.03.013074-5 (5ª TURMA, 12.11.02, DJ 25.02.030)
AC N° 94.03.052875-3 (2ª TURMA, 10.12.02, DJ 04.02.03)
AC N° 2001.61.83.001168-1 (1ª TURMA, 12.11.02, DJ 17.12.02)
AC N° 98.03.017261-1 (2ª TURMA, 08.10.02, DJ 14.11.02)
AC N° 2002.03.99.027295-9 (1ª TURMA, 01.10.02, DJ 05.11.02)
AC N° 93.03.103015-0 (1ª TURMA, 30.05.00, DJ 29.08.00)
AC N° 1999.03.99.059372-6 (2ª TURMA, 02.05.00, DJ 26.07.00)
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