SÚMULA Nº. 137
DESCUMPRIMENTO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
MEDIDA CABÍVEL
SEQUESTRO
“A medida cabível pelo descumprimento da requisição de pequeno valor, de competência do Juízo de primeiro grau, é o seqüestro”.
REFERÊNCIA:
Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2007.146.00002 – Julgamento em 04/06/2007 – Relator:
Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.
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