No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.
Referência:
Cód. Pr. Civil, art. 20.
Lei 6.899, de 08.04.81.
Resp 630-RJ (3ª T 31.10.89 - DJ 04.12.89)
Resp 6.989-SP (3ª T 12.03.91 - DJ 08.04.91)
Resp 1.698-MG (4ª T 12.12.89 - DJ 05.03.90)
Resp 2.091-MG (4ª T 10.04.90 - DJ 14.05.90)
Resp 6.402-SP (2ª S 24.04.91 - DJ 24.06.91)
Segunda Seção, em 09.10.91.
DJ 18.10.91, p. 14.591
RSTJ 33, p. 217
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