Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por Responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.
Referência:
Código Civil, art. 177.
Decreto-lei 4.597, de 19.08.42, art. 2º.
Resp 2.993-SP (3ª T 19.06.90 - DJ 17.09.90)
Resp 2.647-SP (4ª T 05.06.90 - DJ 25.06.90)
Resp 6.643-SP (4ª T 11.06.91 - DJ 05.08.91)
Resp 1.604-SP (4ª T 09.10.91 - DJ 11.11.91)
Resp 540-SP (4ª T 29.10.91 - DJ 09.12.91)
Segunda Seção, em 08.04.92.
DJ 20.04.92, p. 5.268
RSTJ 33, p. 593.
Precisa estar logado para fazer comentários.