Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.
Referência:
Lei 7.210, de 11.07.84, arts. 37, 122 e 123, II.
RHC 1.584-RJ (5ª T 27.11.91 - DJ 16.12.91)
RHC 1.617-RJ (5ª T 02.12.91 - DJ 03.02.92)
RHC 1.587-RJ (5ª T 02.12.91 - DJ 16.12.91)
RHC 1.588-RJ (5ª T 02.12.91 - DJ 16.12.91)
RHC 1.585-RJ (6ª T 26.11.91 - DJ 03.02.92)
RHC 1.582-RJ (6ª T 26.11.91 - DJ 09.03.92)
Terceira Seção, em 07.05.92.
DJ 12.05.92, p. 6.547
RSTJ 33, p. 637.
Precisa estar logado para fazer comentários.