Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.
Referência:
Resp 10.554-SP (1ª T 05.06.91 - DJ 05.08.91)
Resp 710-SP (2ª T 28.11.90 - DJ 17.12.90)
Resp 1.519-PR (3ª T 22.05.90 - DJ 17.12.90)
Resp 4.647-PR (3ª T 16.10.90 - DJ 12.11.90)
Resp 3.154-RJ (3ª T 20.11.90 - DJ 17.12.90)
Resp 10.680-RS (3ª T 21.06.91 - DJ 12.08.91)
Resp 10.913-RJ (3ª T 25.06.91 - DJ 19.08.91)
Resp 1.524-RS (4ª T 28.11.89 - DJ 05.02.90)
Resp 4.029-SP (4ª T 20.11.90 - DJ 17.12.90)
Resp 4.874-SP (4ª T 18.12.90 - DJ 04.03.91)
Corte Especial, em 14.05.92.
DJ 20.05.92, p. 7.074
RSTJ 38, p. 91.
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