Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
Referência:
Cód. de Pr. Penal, art. 401.
HC 213-SE (5ª T 16.04.90 - DJ 20.08.90)
RHC 1.081-RJ (5ª T 17.04.91 - DJ 06.05.91)
RHC 1.495-RJ (5ª T 21.10.91 - DJ 11.05.92)
RHC 1.716-SC (5ª T 17.02.92 - DJ 09.03.92)
HC 1.153-SP (5ª T 20.04.92 - DJ 11.05.92)
RHC 239-RJ (6ª T 10.10.89 - DJ 06.11.89)
RHC 834-RS (6ª T 29.10.90 - DJ 19.11.90)
RHC 1.172-CE (6ª T 14.05.91 - DJ 03.06.91)
RHC 1.262-RJ (6ª T 06.08.91 - DJ 26.08.91)
Terceira Seção, em 17.09.92.
DJ 24.09.92, p. 16.070
RSTJ 38, p. 327.
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