Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
Referência:
Cód. de Pr. Civil, art. 37.
EResp 35.778-SP (CE 09.06.93 - DJ 01.08.94)
Resp 11.146-PE (1ª S 16.08.93 - DJ 20.09.93)
AgRgAg 29.236-SP (1ª T 08.03.93 - DJ 17.05.93)
AgRgAg 30.567-SP (1ª T 24.03.93 - DJ 10.05.93)
Resp 14.851-SP (2ª T 02.12.91 - DJ 23.03.92)
Resp 34.327-SP (3ª T 08.02.94 - DJ 25.04.94)
Resp 7.240-RJ (3ª T 22.03.94 - DJ 11.04.94)
AgRgAg 37.804-RS (4ª T 30.08.93 - DJ 20.09.93)
AgRgAg 39.290-SP (4ª T 19.04.94 - DJ 16.05.94)
AgRgAg 45.488-MG (4ª T 25.04.94 - DJ 16.05.94)
Corte Especial, em 27.10.94.
DJ 07.11.94, p. 30.050
RSTJ 70, p. 331.
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