É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.
Referência:
Decreto nº 62.127, de 16.01.68, arts. 194 e 210.
Decreto nº 98.933, de 07.02.90, art. 1º.
Resp 34.567-SP (1ª T 02.06.93 - DJ 28.06.93)
Resp 6.228-PR (1ª T 23.03.94 - DJ 02.05.94)
Resp 37.537-SP (2ª T 20.10.93 - DJ 22.11.93)
Primeira Seção, em 14.03.95.
DJ 23.03.95, p. 6.730
RSTJ 72, p. 283.
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