O exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando realiza a exportação do produto e não ao estocar a matéria-prima.
Referência:
Cód. Trib. Nacional, art. 97, III.
Decreto-lei nº 406, de 31.12.68, arts. 1º, I, e 3º.
Resp 35.846-RS (1ª T 01.09.93 - DJ 04.11.93)
Resp 27.761-RS (1ª T 06.10.93 - DJ 08.11.93)
Resp 29.285-RS (2ª T 10.11.93 - DJ 29.11.93)
Resp 27.394-RS (2ª T 18.04.94 - DJ 01.08.94)
Primeira Seção, em 14.03.95.
DJ 23.03.95, p. 6.730
RSTJ 72, p. 321.
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