Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR.
Referência:
Constituição Federal, arts. 131, § 3º, 153, VI e 158, II.
Lei Complementar nº 73, de 10.02.93, arts. 12, II e V e 17, I.
Lei nº 6.830, de 22.09.80, art. 2º, § 4º.
Lei nº 8.022, de 12.04.90, art. 1º.
Lei nº 8.383, de 30.12.91, art. 67.
Resp 52.452-RJ (1ª T 31.08.94 - DJ 26.09.94)
EdclResp 44.087-RJ (1ª T 09.11.94 - DJ 05.12.94)
Resp 57.200-RJ (1ª T 08.02.95 - DJ 06.03.95)
Resp 57.208-RJ (1ª T 08.02.95 - DJ 13.03.95)
Resp 37.000-RS (1ª T 22.03.95 - DJ 24.04.95)
Resp 52.546-RJ (2ª T 31.08.94 - DJ 26.09.94)
Resp 41.650-RJ (2ª T 16.11.94 - DJ 05.12.94)
Resp 52.560-RJ (2ª T 14.12.94 - DJ 13.02.95)
Resp 57.340-RJ (2ª T 06.02.95 - DJ 20.02.95)
Primeira Seção, em 16.05.95.
DJ 19.05.95, p. 14.053
RSTJ 80.
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