Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
Referência:
Constituição Federal, arts. 109, XI e 129, V.
CC 575-MS (3ª S 21.09.89 - DJ 16.10.89)
CC 3.910-RO (3ª S 17.12.92 - DJ 01.03.93)
CC 4.469-PE (3ª S 17.06.93 - DJ 02.08.93)
CC 5.013-RR (3ª S 16.12.93 - DJ 20.06.94)
CC 8.733-MA (3ª S 16.06.94 - DJ 22.08.94)
CC 7.624-AM (3ª S 16.06.94 - DJ 05.12.94)
RHC 706-RS (6ª T 16.10.90 - DJ 29.10.90)
Terceira Seção, em 18.05.95.
DJ 24.05.95, p. 14.853
RSTJ 80.
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