Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei nº 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal.
Referência
Lei nº 6.899, de 08.04.81.
EResp 52.846-SP (3ª S 02.03.95 - DJ 27.03.95)
Resp 26.804-SP (5ª T 08.06.94 - DJ 01.08.94)
Resp 49.328.SP (5ª T 09.11.94 - DJ 28.11.94)
Resp 59.318-MG (5ª T 20.03.95 - DJ 24.04.95)
Resp 45.653-SP (6ª T 09.05.94 - DJ 23.05.94)
Resp 53.157-SP (6ª T 20.09.94 - DJ 24.10.95)
Terceira Seção, em 07.12.95.
DJ 18.12.95, p. 44.864
RSTJ 80.
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