Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.
Referência:
CC, arts. 177 e 1.245
Lei nº 4.591, de 16.12.64, art. 43, II
Resp 8.489-RJ (3ª T 29.04.91 - DJ 24.06.91)
Resp 9.375-SP (3ª T 17.12.91 - DJ 30.03.92)
Resp 62.278-SP (3ª T 03.09.96 - DJ 21.10.96)
Resp 1.473-RJ (4ª T 12.12.89 - DJ 05.03.90)
Resp 5.522-MG (4ª T 14.05.91 - DJ 01.07.91)
Resp 72.482-SP (4ª T 27.11.95 - DJ 08.04.96)
DJ 03.10.97.
Precisa estar logado para fazer comentários.