O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.
Referência:
CP, arts. 304 e 308
CPP, arts. 69, I e 70
CC 12.680-MG (Boletim 77/4.180)
CC 15.147-RJ (Boletim 148/11.522)
CC 15.994-MG (Boletim 149/11.629)
DJ 30.10.97.
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