O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
Referência:
CPC, art. 639
REsp 30-DF (3ª T 15/08/89 - DJ 18/09/89)
REsp 57.225-RJ (3ª T 09/04/96 - DJ 27/05/96)
REsp 207.784-SE (3ª T 23/11/99 - DJ 07/02/00)
REsp 10.383-MG (4ª T 12/08/91 - DJ 07/10/91)
REsp 9.945-SP (4ª T 21/08/91 - DJ 30/09/91)
REsp 23.675-RS (4ª T 13/10/92 - DJ 30/11/92)
REsp 40.665-SP (4ª T 08/02/94 - DJ 04/04/94)
REsp 37.446-RS (4ª T 25/11/96 - DJ 03/02/97)
REsp 16.822-SP (4ª T 12/05/97 - DJ 30/06/97)
REsp 184.474-SP (4ª T 19/11/98 - DJ 08/03/99)
DJ 30.08.00, p.118.
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