É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva.
Referência:
Dec.-lei nº 7.661, de 21/06/45, art. 161, § 1º.REsp 110.797-SP (3ª T 21/10/97 - DJ
15/12/97)
REsp 125.126-MG (3ª T 19/05/98 - DJ 03/08/98)
REsp 3.499-MG (4ª T 07/05/91 - DJ 24/06/91)
REsp 35.864-SP ( 4ª T 11/04/00 - DJ 12/06/00)
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