O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência média, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.
Referência:
Dec. - Lei n. 406, art. 8º, § 1º e Item 2 da lista anexa.
REsp 40.161-SP (1ª T 15/12/93 – DJ 21/02/94).
REsp 36.199-SP (1ª T 17/08/94 – DJ 19/09/94).
REsp 25.599-SP (1ª T 21/08/95 – DJ 11/09/95).
REsp 11.533-SP (1ª T 11/10/95 – DJ 06/11/95).
REsp 130.621-CE (1ª T 28/09/99 – DJ 27/03/00).
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