As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.
Referência:
Dec. nº 22.626, de 07/04/33, art. 4º.
Lei nº 4.595, de 31/12/64, art. 10, X
STJ - Súmula 596-STF
REsp nº 450.453-RS (2ª S 25/06/03 - DJ 25/02/04).
AgRg nº 518.639-RS (3ª T 29/10/03 - DJ 01/12/03).
REsp nº 441.932-RS (3ª T 12/08/03 - DJ 13/10/03).
AgRg nº Ag 467.904-SP (4ª T 19/08/03 - DJ 22/09/03).
AgRg nº Ag 481.127-RS (4ª T 12/08/03 - DJ 22/09/03).
REsp nº 337.332-RS (4ª T 02/09/03 - DJ 24/11/03).
Precisa estar logado para fazer comentários.