A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.
Referência:
CC/16, art. 178, § 10, II.
LC nº 109, de 29/05/01, art. 75.
Lei nº 8.213, de 24/07/91, art. 103.
REsp nº 89.416-DF (3ª T 27/04/98 - DJ 03/08/98).
REsp nº 173.826-RS (3ª T 21/09/99 - DJ 13/12/99).
REsp nº 297.547-MG (3ª T 16/05/02 - DJ 05/08/02).
REsp nº 424.181-RS (3ª T 06/12/02 - DJ 10/03/03).
REsp nº 203.963-RS (4ª T 03/06/03 - DJ 08/09/03).
REsp nº 466.693-PR (4ª T 07/08/03 - DJ 22/09/03).
REsp nº 450.352-RS (4ª T 03/02/04 - DJ 16/02/04).
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