No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
Referência:
CFD Ano: 1988 CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00055
Lei:009503 Ano: 1997 CTB-97 CODIGO DE TRANSITO BRASILeiRO ART:00280 ART:00281 ART:00282
RESP 595085 RS 2003/0173603-0 - 16/12/2003 DJ - 22/03/2004 Pg. 257
RESP 594148 RS 2003/0168481-7 - 04/03/2004 DJ - 22/03/2004 Pg. 257
RESP 540914 RS 2003/0094708-1 - 25/11/2003 DJ - 22/03/2004 Pg. 232
RESP 509771 RS 2003/0004232-5 - 19/08/2003 DJ - 15/09/2003 Pg. 303
RESP 486007 RS 2002/0151207-3 - 22/04/2003 DJ - 26/05/2003 Pg. 354
AGA 401613 SP 2001/0090983-0 - 06/12/2001 DJ - 11/03/2002 Pg. 213
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