Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.
Referência:
5869 Ano: 1973 CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00602 PAR:00002
RESP 537382 RJ 2003/0060765-3 - 08/06/2004 DJ - 16/08/2004 Pg. 264
RESP 416846 SP 2002/0021991-3 - 05/11/2002 DJ - 07/04/2003 Pg. 281
RESP 302304 RJ 2001/0010361-8 - 22/05/2002 DJ - 02/09/2002 Pg. 144
RESP 347978 RJ 2001/0108761-4 - 18/04/2002 DJ - 10/06/2002 Pg. 217
RESP 361814 MG 2001/0116476-1 - 21/02/2002 DJ - 08/04/2002 Pg. 213
RESP 299690 RJ 2001/0003746-1 - 13/03/2001 DJ - 07/05/2001 Pg. 153
RESP 162566 SP 1998/0006029-4 - 24/06/1999 DJ - 09/08/1999 Pg. 166
RESP 23575 DF 1992/0014665-1 - 09/06/1997 DJ - 01/09/1997 PG:40838
RT VOL.:00746 Pg. 184
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