EQUIPARAÇÃO SALARIAL (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, recla-mante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Redação original - RA 57/70, DO-GB 27.11.1970
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