RECURSO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida re-solver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
Histórico: Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 Nº 23 Não se conhece da revista ou dos embargos, quando a decisão recorrida resol-ver determinado item do pedido por diversos fundamentos, e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
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