CUSTAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global.
Histórico: Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 Nº 36 Nas ações plúrimas as custas incidem sobre o respectivo valor global.
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