PRAZO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O prazo para recurso da parte que não comparece à audiência de julgamento, a-pesar de notificada, conta-se da intimação da sentença.
Histórico: Súmula cancelada - Res. 32/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994 Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970
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