RECURSO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Para comprovação da divergência justificadora do recurso é necessário que o re-corrente junte certidão, ou documento equivalente, do acórdão paradigma ou fa-ça transcrição do trecho pertinente à hipótese, indicando sua origem e esclare-cendo a fonte da publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de juris-prudência.
Histórico: Revista pela Súmula nº 337 - Res. 35/1994, DJ 18, 21 e 22.11.1994 - Republicada DJ 30.11.1994, 01 e 02.12.1994 Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970
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