GRATIFICAÇÃO NATALINA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.
Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 Nº 50 A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida pela em-presa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.
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