PROVA (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - (RA 9/77, DJ 11.02.1977)
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