DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)
Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nº 101 Diárias de viagem. Salário Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de via-gem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado. Redação original - RA 65/1980, DJ 18.06.1980 Nº 101 Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diá-rias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado.
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