COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. ACORDO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A compensação de horário semanal deve ser ajustada por acordo escrito, não ne-cessariamente em acordo coletivo ou convenção coletiva, exceto quanto ao traba-lho da mulher.
Histórico: Súmula cancelada - Res. 85/1998, DJ 20, 21 e 24.08.1998 Redação original - RA 75/1980, DJ 21.07.1980
Precisa estar logado para fazer comentários.