BANCÁRIO. HORA DE SALÁRIO. DIVISOR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Para o cálculo do valor do salário-hora do bancário mensalista, o divisor a ser adotado é 180 (cento e oitenta).
Histórico: Redação original - RA 82/1981, DJ 06.10.1981 Nº 124 Para o cálculo do salário-hora do bancário mensalista, o divisor a ser adota-do é o de 180 (cento e oitenta).
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