EMBARGOS INFRINGENTES (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, é desnecessária a notificação das partes (ex-Prejulgado nº 4 ).
Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
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