SALÁRIO. EQUIPARAÇÃO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego (ex-Prejulgado nº 6).
Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 135 Para efeito de equiparação de salários, em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função, e não no emprego (ex-Prejulgado nº 6).
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