ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Ju-risprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para to-dos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 139 O adicional de insalubridade, pago em caráter permanente, integra a remune-ração para o cálculo de indenização (ex-Prejulgado nº 11).
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