DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tra-tam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT (ex-Prejulgado nº 39).
Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 161 Não havendo condenação em pecúnia, descabe o depósito prévio de que tra-tam os §§ 1º e 2º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (ex-Prejulgado nº 39).
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