PREVIDÊNCIA. LEI Nº 3.841/1960. APLICAÇÃO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As disposições da Lei nº 3.841, de 15.12.1960, dirigidas apenas ao sistema pre-videnciário oficial, não se aplicam aos empregados vinculados ao regime de se-guro social de caráter privado (ex-Prejulgado nº 54).
Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Precisa estar logado para fazer comentários.