TELEFONISTA. ART. 227, E PARÁGRAFOS, DA CLT. APLICABILIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de tele-fonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT (ex-Prejulgado nº 59).
Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
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