CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (man-tida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
Histórico: Redação original - Res. 10/1983, DJ 09.11.1983 Nº 188 O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 dias.
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