CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. CÁLCULO. EXECUÇÃO DE SEN-TENÇA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nos casos de execução de sentença contra pessoa jurídica de direito público, os juros e a correção monetária serão calculados até o pagamento do valor principal da condenação.
Histórico: Súmula cancelada - Res. 105/2000, DJ 18, 19 e 20.12.2000 Redação original - Res. 15/1983, DJ 09.11.1983
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