GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (man-tida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusiva-mente, a que lhe seja mais benéfica.
Histórico: Redação original - Res. 8/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985
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