JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
Histórico: Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985 Nº 211 Juros da mora e correção monetária. Independência do pedido inicial e do tí-tulo executivo judicial. Os juros de mora e correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
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