HORAS EXTRAS NÃO CONTRATADAS EXPRESSAMENTE. ADICIONAL DEVIDO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência art. 7º, XVI, CF/1988
Inexistindo acordo escrito para prorrogação da jornada de trabalho, o adicional referente às horas extras é devido na base de 25% (vinte e cinco por cento).
Histórico: Súmula cancelada - Res. 28/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994 Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985
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