ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
Histórico: Redação original - Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986 Nº 248 Adicional de Insalubridade – Direito adquirido. A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade com-petente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adqui-rido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
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